1. Processo nº: 5952/2021
2. Classe/Assunto:
1.RECURSO
5.PEDIDO DE REEXAME - REF. AO PROC. Nº - 5428/20193. Responsável(eis): JOAO MARTINS NETO - CPF: 59784156172 4. Interessado(s): NAO INFORMADO 5. Origem: PREFEITURA MUNICIPAL DE MATEIROS 6. Distribuição: 3ª RELATORIA 7. Relator(a) da decisão recorrida: Conselheiro JOSÉ WAGNER PRAXEDES
8. CERTIDÃO Nº 2133/2021-SEPLE
A Secretaria do Plenário, em obediência às determinações legais e regulamentares, informa que o Senhor, João Martins Neto, interpôs Pedido de Reexame em face do Parecer Prévio nº 26/2021 – 1ª Câmara, exarado nos autos de nº 5428/2019.
O recurso em referência foi protocolizado pelo interessado em 22/06/2021 (terça-feira), sendo a Decisão recorrida disponibilizada no Boletim Oficial do TCE/TO nº 2773, de 04/05/2021 (terça-feira), com publicação em 05/05/2021 (quarta-feira).
Considerando que a contagem do prazo recursal se iniciou em 06/06/2021 (quinta-feira), sendo o termo final para a interposição o dia 22/06/2021¹ (terça-feira), certifica-se que o recurso foi interposto Dentro do prazo legal, devendo, por essa razão, ser considerado TEMPESTIVO, consoante os termos do artigo 60², da Lei n° 1284/2001 – Lei Orgânica.
É a informação.
Encaminhem-se os autos em epígrafe ao Gabinete da 3ª Relatoria, nos termos do artigo 59³, parágrafo único da LO/TCE-TO., bem como processo n°5428/2019.
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¹20 de Maio de 2021, aniversário de Palmas/To.
¹.¹Ato nº 121/2021 - Art. 1º. Declarar ponto facultativo, no âmbito do Tribunal de Contas do Estado do Tocantins, no dia 21 de maio de 2021(sexta-feira).
Art. 2º. São prorrogados para o dia 24 de maio de 2021(segunda-feira), todos os prazos processuais que, porventura, se iniciem ou se encerrem no dia 21 de maio de 2021(sexta-feira).
Ato nº 126/2021 - Art. 1º Declarar ponto facultativo, no âmbito do Tribunal de Contas do Estado do Tocantins, nos dias 03 e 04 de junho de 2021, em função da Festividade Cristã alusiva a Corpus Christi.
Art. 2º São prorrogados para o dia 07 de junho de 2021 todos os prazos processuais que, porventura, se iniciem ou se encerrem nos dias 03 e 04 de junho de 2021.
²Art. 60. O pedido de reexame, que poderá ser formulado uma única vez, será interposto no prazo de 30 dias, contados da publicação da decisão no órgão oficial de imprensa do Tribunal.
³Art. 59, parágrafo único: O pedido a que se refere este artigo será apresentado ao Conselheiro Relator do feito e depois de instruído, na forma do Regimento Interno, será apreciado pelo Tribunal Pleno.
Documento assinado eletronicamente por: GIRLEY ALMEIDA FERREIRA, ASSESSOR I, em 23/06/2021 às 09:15:29, conforme art. 18, da Instrução Normativa TCE/TO Nº 01/2012. |
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